Sefaz retém carga de 312 pneus sem nota fiscal em Rondonópolis

Fiscalização conjunta apreendeu mercadoria avaliada em R$ 717 mil durante abordagem na rodovia.

Fonte: da Redação

Sefaz retém carga de 312 pneus sem nota fiscal em Rondonópolis
Sefaz retém carga de 312 pneus sem nota fiscal em Rondonópolis - Foto: SEFAZ

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso reteve uma carga de 312 pneus sem documentação fiscal, durante operação integrada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM). A ação ocorreu no último sábado (8), em Rondonópolis, conforme nota oficial da Sefaz.

Segundo a fiscalização, a carreta trafegava com os eixos suspensos, simulando estar vazia no trajeto entre Ponta Porã (MS) e Cuiabá. O motorista afirmou inicialmente que retornava sem carga após entregar grãos no estado vizinho. Porém, durante vistoria no semirreboque, foram encontrados os pneus das marcas Sunset e XBRJ, avaliados em R$ 717.600,00, sem documentação fiscal.

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Procedimentos e autuação

Após a constatação da irregularidade, o veículo foi encaminhado ao Posto Fiscal Benedito de Souza Corbelino. Lá, os fiscais lavraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), conforme procedimento padrão. Para liberar os produtos, os responsáveis recolheram o imposto devido e a multa correspondente.

A Sefaz reforçou que transportar ou armazenar mercadorias sem nota fiscal caracteriza crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990. Além da cobrança de impostos e multas, podem ser aplicadas auditorias complementares para verificar o histórico fiscal da empresa envolvida.

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Por que a fiscalização é relevante

A apreensão de mercadorias sem nota fiscal é uma das ações de combate à sonegação e à concorrência desleal no setor de comércio de autopeças e pneus. No caso de produtos importados, a ausência de documentação pode indicar irregularidades também na origem da carga, segundo parâmetros de monitoramento aplicados pela Receita Federal.

Entenda o impacto econômico

  • Redução da arrecadação tributária que financia serviços públicos.
  • Concorrência desleal com empresas regularizadas.
  • Risco de entrada de produtos sem certificação adequada.

BOX: O que diz a Lei 8.137/1990
Crimes contra a ordem tributária podem resultar em multas e penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade da infração.

Reportagem baseada em nota oficial da Sefaz e informações confirmadas junto à PRF.

Para acompanhar desdobramentos e atualizações, consulte canais oficiais da Sefaz.

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Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: vitor.etrev@gmail.com