O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, emitiu uma recomendação ministerial ao prefeito Vander Alberto Masson.
O objetivo é que o Poder Executivo adote medidas estruturais imediatas para garantir o controle efetivo da evolução patrimonial dos agentes públicos e servidores municipais.
A recomendação foi motivada por um inquérito civil que apurou o cumprimento do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e do Decreto Municipal nº 089/2013, que regulamenta a fiscalização patrimonial no âmbito local.
Inércia administrativa e risco de enriquecimento ilícito
O promotor de Justiça Alexandre Balas criticou a “persistente inércia administrativa” do município. Ele destacou que, apesar de o Decreto Municipal estar em vigor desde 2013 e a Lei Federal desde 1992, o Executivo não se adequou a essa exigência básica de compliance público.
A investigação do MP revelou que, embora o município colete as declarações de bens dos servidores, não há qualquer sistematização ou análise ativa desses dados. Essa falha compromete a finalidade legal de prevenir o enriquecimento ilícito.
“A ausência de condições para cumprir a lei, depois de mais de uma década de vigência da norma municipal e décadas de vigência da lei federal, demonstra não apenas um problema estrutural, mas uma persistente inércia administrativa,” afirmou o promotor Alexandre Balas.
Prazo e plano de ação
O Ministério Público fixou o prazo improrrogável de 90 dias para que a Prefeitura de Tangará da Serra apresente um plano de ação detalhado. Este plano deve comprovar a implementação de medidas como:
- Capacitação da equipe técnica da Unidade Central de Controle Interno.
- Informatização dos processos de análise patrimonial.
- Definição de critérios de priorização e risco.
- Estabelecimento de fluxo funcional entre os setores responsáveis.
O promotor também prorrogou o prazo do inquérito civil por mais um ano para acompanhar a efetivação das medidas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública, com pedido de imposição de multa diária.

















