Tributação de serviços de streaming é aprovada pela Câmara e segue para o Senado

Para os serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativo, a tributação de serviços de streaming será de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis que variam de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões.

Fonte: CENÁRIOMT

Tributação de serviços de streaming é aprovada pela Câmara e segue para o Senado
Créditos: Netflix

A tributação de serviços de streaming foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5), por meio do Projeto de Lei 8889/17, que cria regras de cobrança de tributos sobre plataformas de vídeo sob demanda, como Netflix, YouTube e outros serviços de streaming audiovisual.

Com a aprovação na Câmara, o projeto que estabelece a tributação de serviços de streaming segue para análise do Senado Federal.

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Se aprovado, poderá modificar o funcionamento financeiro e regulatório das plataformas que operam no Brasil, aumentando o investimento em produções nacionais e reforçando a arrecadação para o setor audiovisual.

Como funcionará a tributação de serviços de streaming

TV Digital Por: Valter Campanato/Agência Brasil
Como funcionará a tributação de serviços de streaming TV Digital Por: Valter Campanato/Agência Brasil

O projeto determina que as plataformas passem a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A cobrança abrangerá os serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual.

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O percentual da tributação de serviços de streaming será de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, com isenção para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição se investirem o valor em produção de conteúdo nacional, estimulando o fortalecimento da indústria audiovisual brasileira.

Conteúdo nacional e cotas de exibição

Além da tributação de serviços de streaming, o projeto também estabelece que os serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativos disponibilizem conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem custo adicional para o usuário.

As plataformas com faturamento superior a R$ 500 milhões deverão cumprir cota mínima de 10% para conteúdos brasileiros, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.
O percentual começará em 2% no primeiro ano e chegará ao limite máximo no sétimo ano após a publicação da lei.

Faixas de contribuição e incentivos à produção nacional

Para os serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativo, a tributação de serviços de streaming será de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis que variam de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões.

No caso de plataformas de compartilhamento de vídeo, como o YouTube, a cobrança será de 0,1% a 0,8%, com deduções entre R$ 4,8 mil e R$ 1,4 milhão.

As empresas poderão reduzir a contribuição em até 75%, se mais da metade do conteúdo oferecido for brasileiro.

Além disso, deverão investir em formação de profissionais para o mercado audiovisual no país e respeitar o intervalo mínimo de nove semanas entre o lançamento nos cinemas e a disponibilização online.

Condecine Remessa e reinvestimento no audiovisual brasileiro

Outro ponto do projeto trata da Condecine Remessa, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas.

Empresas que reinvestirem 3% do montante no Brasil em produções independentes ficarão isentas da cobrança.

De acordo com o Ministério da Cultura, a aprovação representa um avanço para o setor audiovisual nacional, ao garantir espaço para produções brasileiras e regras mais equilibradas para empresas estrangeiras que atuam no país.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.