A 6ª Vara Empresarial da Capital homologou o aditivo ao plano de recuperação judicial da SuperVia, concessionária responsável pelo serviço de trens urbanos no Rio de Janeiro. A decisão estabelece ajustes necessários para a transição da operação e autoriza a criação de um fundo destinado a facilitar a venda de ativos de forma separada.
Na análise do caso, o juízo destacou que a medida busca evitar o colapso do sistema ferroviário, que chegou a enfrentar risco de insolvência. O magistrado ressaltou que negociações entre os envolvidos foram fundamentais para assegurar a continuidade do serviço público.
A decisão também autoriza a formação e alienação da UPI Ferroviária (Unidade Produtiva Isolada), mecanismo que permite a venda do conjunto de bens e direitos ligados à operação sem transferência das dívidas atuais da empresa. O objetivo é preservar empregos, manter a atividade econômica e viabilizar a entrada de um novo operador.
Além disso, os controladores deverão repassar ao Fundo Supervia os rendimentos líquidos da conta de custódia vinculada ao processo. O Estado do Rio de Janeiro também deverá direcionar R$ 10 milhões ao fundo, valor deduzido de montante já previsto para obrigações trabalhistas durante a transição.
O aditivo ainda formaliza as condições para uma futura extinção do contrato de concessão e transferência da operação ferroviária, assegurando que o serviço essencial não seja interrompido.
A SuperVia atende 12 municípios da Região Metropolitana do Rio, com 270 quilômetros de trilhos, 104 estações e oito ramais, transportando em média 300 mil passageiros por dia útil.


















