Banco Central reforça regras para contas bancárias fraudulentas

O Banco Central atualizou normas para impedir o uso irregular de contas, incluindo contas-bolsão, visando maior segurança no sistema financeiro.

Fonte: CenárioMT

Banco Central reforça regras para contas bancárias fraudulentas
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Banco Central (BC) estabeleceu novas diretrizes para o encerramento compulsório de contas bancárias sem respaldo legal ou que violem regulamentações, abrangendo as chamadas contas-bolsão. Essas contas, frequentemente abertas por fintechs em bancos tradicionais, podem ser usadas para ocultar identidades ou substituir obrigações financeiras, representando risco de fraudes.

Fintechs, empresas de inovação que oferecem serviços financeiros digitais, agora passam a seguir regras similares às dos bancos, inclusive no fornecimento de informações para combater crimes como lavagem de dinheiro.

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“Quando se trata de prevenção à fraude e ao uso do sistema financeiro por organizações criminosas, não existe solução única, mas temos o compromisso de fortalecer continuamente a integridade do sistema”, afirmou Izabela Correa, diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC.

As instituições financeiras deverão aplicar critérios para identificar contas irregulares, podendo utilizar dados públicos ou privados, e encerrar essas contas após notificação aos clientes.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, destacou que algumas contas-bolsão são legítimas, como aquelas de instituições de pagamento e marketplaces, e que a norma visa coibir práticas ilícitas, sem impedir a inovação.

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A nova regulamentação entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, e a documentação das contas encerradas compulsoriamente deve ser mantida por no mínimo 10 anos.

Limite mínimo de capital

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também definiram regras para o cálculo do capital mínimo e patrimônio líquido de instituições financeiras, garantindo que bancos e fintechs tenham recursos suficientes para absorver riscos e operar com segurança.

As normas consideram as atividades reais das instituições e exigem capital adicional para entidades que utilizam o termo “banco” em sua denominação, além de cobrir custos de infraestrutura tecnológica.

O cronograma de adaptação vai até dezembro de 2027. Ailton de Aquino ressaltou que as mudanças fortalecem a resiliência do sistema financeiro, sem impedir a inovação de fintechs, elevando, por exemplo, o capital inicial de instituições de pagamento de R$ 1 milhão para até R$ 32 milhões.

“Nos últimos meses, enfrentamos situações críticas no sistema financeiro. Essa regulamentação é uma resposta evolutiva a esses desafios”, destacou.

Das 1,8 mil entidades bancárias, aproximadamente 500 precisarão reforçar sua estrutura de capital.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.