A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alertou que o prazo para pagamento da parcela de outubro do IPVA 2025 se encerra nesta sexta-feira (31). Conforme nota oficial, quitar o valor dentro do prazo é fundamental para evitar acréscimos de juros, multas e a possível perda do parcelamento.
Parcelamento e regras de atraso
Segundo a Sefaz-MT, caso o contribuinte atrase o pagamento, o sistema manterá o parcelamento ativo. A parcela vencida poderá ser quitada isoladamente, com juros e multa calculados apenas sobre o valor atrasado, sem comprometer as demais cotas do acordo.
Para usufruir dessa condição, o contribuinte pode ter no máximo duas parcelas em atraso. Após o vencimento da última parcela não paga, existe um prazo adicional de 30 dias para regularização. Decorrido esse período, o parcelamento será cancelado.
Consequências do não pagamento
Débitos não quitados em até 180 dias após o vencimento são encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, de acordo com a Lei nº 10.496/2017. Nessa situação, o valor passa a incluir o Fundo da Justiça (Funjus) e outras custas, como o protesto em cartório.
A Sefaz-MT também alerta que contribuintes com parcelas em atraso não podem licenciar o veículo, configurando infração gravíssima conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidades que incluem multa e apreensão do veículo.
Consulta e pagamento
Os contribuintes podem consultar débitos e emitir guias de pagamento pelo Portal do Contribuinte (e-PAC), disponível no site da Sefaz-MT. A secretaria também oferece atendimento via Central de Atendimento e webchat para dúvidas ou orientações.
Contexto adicional
- O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo e a alíquota varia conforme o tipo de automóvel, conforme legislação estadual.
- Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que veículos irregulares podem aumentar o risco de fiscalização e apreensão, tornando o pagamento em dia uma medida de segurança além do cumprimento legal.
Reportagem baseada em nota oficial da Sefaz-MT e legislação vigente.


















