O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve ativo o inquérito contra o contador Jaime Osvair Coati, investigado por participação em um suposto esquema de fraudes tributárias que teria movimentado cerca de R$ 756 milhões em notas fiscais. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal, em sessão realizada no último dia 14 de outubro.
Os desembargadores seguiram de forma unânime o voto do relator, Wesley Sanchez Lacerda, que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do contador. O pedido buscava encerrar a investigação sob o argumento de que o inquérito, instaurado há seis anos, extrapolou o prazo razoável previsto pela Constituição para a duração de processos penais.
No entanto, o magistrado entendeu que o caso apresenta elevado grau de complexidade. Segundo ele, a apuração envolve ao menos seis investigados, além da análise de um grande volume de documentos fiscais e contábeis, o que justificaria o tempo de tramitação. “A alegação de excesso de prazo é afastada em razão da complexidade do caso”, destacou o relator ao sustentar seu voto.
Esquema milionário com empresas beneficiadas
De acordo com o processo, as suspeitas recaem sobre duas empresas — Cereal Indústria e Comércio de Alimentos e Clima Indústria de Cereais — que, juntas, teriam movimentado valores expressivos por meio da emissão de notas fiscais inidôneas. As investigações apontam que as companhias, beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), atuavam na suposta venda de notas fiscais a outros contribuintes, simulando operações e permitindo o escoamento de mercadorias sem o recolhimento de ICMS.
Conforme trecho dos autos, as empresas teriam usado o benefício fiscal como fachada para facilitar a evasão de tributos. Embora o contador tenha sido formalmente indiciado, ele ainda não se tornou réu no processo. A investigação não cita o envolvimento direto de servidores públicos, mas menciona possível omissão da Secretaria de Estado de Fazenda em relação ao controle das operações suspeitas.
Defesa contesta e caso segue sob apuração
Em sua argumentação, a defesa de Jaime Coati alegou que a investigação se arrasta há tempo excessivo, o que configuraria violação ao princípio da razoável duração do processo. O relator, contudo, afirmou que não houve inércia do Estado, mas sim uma condução proporcional às exigências do caso. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Câmara Criminal.
Com a decisão, o inquérito permanece sob responsabilidade da Polícia Civil, que deve concluir as diligências pendentes antes de eventual denúncia ao Ministério Público. O processo segue em sigilo parcial enquanto as apurações avançam. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, conforme informações do próprio TJMT.


















