Na madrugada desta sábado, o fogo atingiu um restaurante localizado na Av. das Sibipirunas, bairro Jardim Primavera, em Mato Grosso, causando danos parciais à estrutura do estabelecimento, conforme divulgado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sinop.
O incêndio foi controlado por equipes dos bombeiros, que realizaram combate direto às chamas e o rescaldo dos pontos de risco. Segundo a corporação, não houve registro de feridos.
Entre os locais atingidos estão partes do teto, forro e paredes de madeira no salão do restaurante. Além disso, móveis e eletrodomésticos como cadeiras, mesas, armários, bancadas, máquina de refrigerantes, congelador e ar-condicionado também foram danificados.
A suspeita inicial aponta para uma falha no cabeamento elétrico como causa provável do foco de incêndio. Vale lembrar: no Brasil, a conduta de provocar incêndio mesmo sem intenção pode configurar crime de incêndio culposo, tipificado no artigo 250 do Código Penal Brasileiro.
Relevância e contexto
Incêndios estruturais em estabelecimentos comerciais seguem como uma preocupação. No Brasil, em 2024 foram reportadas cerca de 2.409 ocorrências desse tipo, entre as quais 505 eram em “locais comerciais (lojas, supermercados, etc.)”. Embora esse levantamento não discrimine municípios ou estados, evidencia que o risco não é isolado.
Em Sinop, esse episódio reforça a necessidade de atenção à manutenção elétrica em estabelecimentos de uso público ou comercial. O fato de o foco ter ocorrido durante a madrugada — com o estabelecimento praticamente vazio — ajudou a evitar feridos. Mas o prejuízo material, somado ao risco à incolumidade pública, exige avaliação técnica por profissionais qualificados.
Consequências e orientações
O proprietário do local foi orientado pelos bombeiros a manter a área isolada até a chegada de uma equipe técnica para inspeção detalhada. A recomendação inclui: desligar a rede elétrica, revisar instalações antigas, trocar fiações comprometidas e instalar sistema de alarme ou detecção de fumaça, especialmente em imóveis com grande circulação ou uso comercial.
Além disso, considerando que o art. 250 do Código Penal prevê pena de reclusão de três a seis anos para quem “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, e detenção de seis meses a dois anos se for culposo (§2º), fica claro que a negligência pode levar a responsabilização penal.
Por fim, este incidente ocorre em um momento em que a atenção para prevenção de incêndios, tanto em edificações quanto em vegetação, está em foco no estado — e medidas de segurança devem ser reforçadas pelos responsáveis por estabelecimentos comerciais.
Próximos passos: aguardar laudo técnico para confirmar causa, eventual necessidade de adequações, e comunicar ao Corpo de Bombeiros casos futuros similares.
Informações divulgadas segundo relato do Corpo de Bombeiros Militar de Sinop.
















