DPEMT atuará em ação contra lei que proíbe atletas trans em Cuiabá

TJMT autoriza DPEMT a atuar como “guardiã dos vulneráveis” em ação que questiona lei de Cuiabá que proíbe atletas trans de participar de competições esportivas oficiais.

Fonte: Da Redação

Justiça habilita atuação da DPEMT em ação contra lei que proíbe atletas trans em competições de Cuiabá
Justiça habilita atuação da DPEMT em ação contra lei que proíbe atletas trans em competições de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) a atuar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal 7.344/2025, a qual proíbe a participação de atletas trans em competições esportivas oficiais na capital.

A decisão, assinada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do caso no órgão especial do TJMT, foi publicada na última quarta-feira (15). O magistrado destacou que a intervenção da Defensoria, na função de “custos vulnerabilis” — termo latino que significa “guardiã dos vulneráveis” —, pode trazer subsídios técnicos e perspectivas relevantes sobre direitos humanos e inclusão social.

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Além disso, o desembargador determinou que o processo siga rito abreviado, permitindo um julgamento mais rápido devido à relevância e ao impacto social da questão.

O pedido de habilitação da DPEMT foi protocolado pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti no dia 6 de outubro. Com isso, a instituição passa a integrar um seleto grupo de órgãos que atuam como custos vulnerabilis, função que já era desempenhada por entidades como a DPU, a DPERJ e a DPDF, reforçando sua atuação em defesa dos direitos de grupos vulneráveis.

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“Agora, a Defensoria Pública de Mato Grosso leva à segunda instância a voz dos vulneráveis, reafirmando seu papel como guardiã da dignidade humana e da justiça social”, destacou Zuqueti.

A ADI foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e inclui um pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal. A ação argumenta que a norma viola a competência da União para dispor sobre normas gerais de esporte e fere princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e proibição de discriminação, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso.

A DPEMT ressalta ainda que a lei contraria tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece pessoas trans como grupo hipervulnerável, merecendo proteção reforçada do Estado. A instituição defende que o esporte é um direito universal e deve promover inclusão e cidadania, não exclusão.

A Lei Municipal 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli, determina que o “sexo biológico” seja o único critério para definição de equipes masculinas e femininas em competições oficiais organizadas ou reconhecidas pelo município, vedando a participação de atletas trans. A norma foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini em 16 de setembro.

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