O consumo de cigarro nas unidades prisionais de Mato Grosso passa a seguir novas restrições. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) publicou uma norma que limita o fornecimento a quatro carteiras de cigarro por preso, a cada 15 dias, e proíbe o fumo dentro das celas. A medida faz parte de uma política gradual que pretende eliminar o tabagismo dos presídios do estado.
Segundo a Sejus, o consumo será autorizado apenas em áreas externas, durante o período de banho de sol. Dentro dos alojamentos e corredores, o fumo está terminantemente proibido. A secretaria informou que o controle busca reduzir riscos à saúde, evitar conflitos e coibir o uso de cigarros como moeda de troca — prática ainda comum em várias unidades.
O plano de transição inclui campanhas educativas voltadas a servidores e detentos, além de um cronograma que prevê a proibição total do tabaco nos próximos meses. Durante essa fase, cada unidade deverá implantar espaços de convivência ao ar livre e reforçar o acompanhamento psicológico dos presos que desejarem abandonar o vício.
Controle mais rígido e fiscalização contínua
As novas regras também determinam que os produtos derivados do tabaco só poderão entrar nos presídios se estiverem em embalagens lacradas e transparentes, de fabricação nacional. O uso de isqueiros será monitorado: cada raio poderá dispor de apenas um, de uso comunitário. Qualquer descumprimento das normas — como danos às celas ou desvio de produtos — poderá resultar na suspensão do direito ao cigarro por até 30 dias.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, o sistema prisional mato-grossense abriga mais de 13 mil pessoas. Estudo interno da pasta aponta que cerca de 62% dos presos são fumantes regulares. Em estados como São Paulo e Paraná, medidas semelhantes reduziram em até 40% os casos de doenças respiratórias registradas dentro das unidades após a adoção de políticas antifumo.
Objetivo é adequar presídios à legislação federal
A Sejus explica que a nova diretriz segue o que determina a Lei Federal nº 12.546/2011, que proíbe o fumo em locais coletivos, públicos e privados. O texto também reforça a obrigação do Estado em garantir condições adequadas de saúde e higiene aos internos. Para isso, as penitenciárias receberão reforço logístico, incluindo fornecimento quinzenal de produtos de higiene, vestuário e itens de limpeza, com controle de estoque centralizado.
O prazo para que todas as unidades prisionais estejam adaptadas às novas exigências é de até 120 dias. A Secretaria afirma que a implementação será acompanhada por equipes técnicas e que não haverá flexibilização no cumprimento do cronograma.
O controle do tabaco dentro das prisões é visto como um avanço na gestão penitenciária e no cumprimento das normas nacionais de saúde pública. As informações foram confirmadas pela assessoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso.
Denúncias sobre irregularidades no cumprimento das novas regras podem ser encaminhadas de forma anônima pelo canal da Ouvidoria-Geral do Estado, disponível no site da Sejus.