A 26ª Zona Eleitoral aderiu a uma ação social conjunta promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis, para realização de atendimento aos povos indígenas da etnia xavante. A ação terá início nesta terça-feira (14.10).
Vale ressaltar que os atendimentos integrantes da ação social do MP-MT irão até o dia 16 de outubro, mas a 26° Zona Eleitoral continuará oferecendo os serviços após esta iniciativa, conforme cronograma que será detalhado a seguir.
Os serviços eleitorais começarão pela Aldeia Indígena Aldeiona e ocorrerão nos dias 14 de outubro e 04 e 05 de novembro, das 9h às 17h. Em seguida, o mutirão seguirá para a Aldeia Indígena Campinas, com atendimentos nos dias 15 de outubro e 18 e 19 de novembro, das 9h às 17h.
Posteriormente, a equipe da Justiça Eleitoral atenderá a Aldeia Indígena Santa Clara, nos dias 16 de outubro e 07 de novembro. A próxima a ser atendida será a Aldeia Indígena São Pedro, nos dias 21 e 22 de outubro. O mutirão será encerrado na Aldeia Indígena Estrela, nos dias 23 e 24 de outubro. Em todas, o horário será o mesmo: das 9h às 17h.
A estimativa é atender, ao todo, 826 pessoas, contemplando as cinco maiores aldeias do município de Campiniápolis. A Aldeia Indígena Aldeiona e a Aldeia Estrela são as mais distantes da sede da 26ª Zona Eleitoral, em Nova Xavantina, com registros de 160km e 150km, respectivamente. A Aldeia Campinas está a 145km da sede do Cartório Eleitoral, enquanto a Aldeia São Pedro fica a 133km e a Aldeia Santa Clara dista 110 km.
A juíza da 26ª Zona Eleitoral, Tabatha Tosetto, ressaltou que o Cartório está empenhado no projeto Biometria 100%, que prevê a ampliação do cadastramento biométrico em Mato Grosso, e tem desenvolvido diversas ações neste sentido. “Entendemos que a participação desta Justiça Eleitoral na ação, por meio da 26ª Zona Eleitoral, é salutar e poderá colaborar especialmente para o aumento do número de eleitores e eleitora com biometria cadastrada no município”.
É importante ressaltar que, conforme consta no edital assinado pela juíza eleitoral, “por tratar-se de comunidades indígenas, normalmente carentes de recursos, somado ao fato da inexistência de mecanismos que possibilitem o recolhimento, o pagamento das multas eventualmente existentes será dispensado, sob pena de inviabilizar a efetivação dos atendimentos”.