STF mantém prisão de homem flagrado com 36 kg de maconha em Mato Grosso

Ministro Cristiano Zanin negou habeas corpus a acusado detido com 36,5 kg de maconha. Defesa alegava desproporcionalidade da prisão preventiva.

Fonte: CenárioMT

STF mantém prisão de homem flagrado com 36 kg de maconha em Mato Grosso
Reprodução

Nos últimos dois anos, Mato Grosso registrou um aumento de 18% nas apreensões de drogas em rodovias federais, segundo a Polícia Rodoviária Federal. A estatística reforça a intensidade do tráfico interestadual que atravessa o estado — cenário no qual o caso de Marcio Jeremias Santana Rodrigues se insere, após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigues, preso desde 30 de julho deste ano após ser flagrado com 36,5 quilos de maconha. O pedido buscava a revogação da prisão preventiva, mas o magistrado ressaltou que a competência para análise caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que o recurso questionava decisão individual daquela corte.

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Segundo os autos, a prisão foi decretada com base na necessidade de garantir a ordem pública, levando em conta tanto a expressiva quantidade de entorpecente apreendida quanto a conduta do acusado durante a abordagem. Testemunhas relataram que, ao perceber a presença dos agentes, o homem tentou fugir em alta velocidade e chegou a lançar o celular pela janela, numa tentativa de impedir o rastreamento do aparelho.

Decisão reforça entendimento sobre a prisão preventiva

Em seu despacho, Zanin observou que a jurisprudência do STF veda a chamada “supressão de instância”, que impede que o Supremo analise temas que ainda não foram decididos por órgãos colegiados do STJ. O ministro destacou ainda que não houve flagrante ilegalidade nem abuso de poder que justificassem intervenção da Corte. “As condições subjetivas favoráveis do agravante — como emprego lícito, residência fixa e família constituída — não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais”, afirmou.

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A defesa sustentava que o acusado é primário, possui bons antecedentes e emprego formal, argumentando que a prisão seria medida desproporcional. Entretanto, a tentativa de fuga e o descarte do celular pesaram na manutenção da medida preventiva. Zanin acompanhou entendimento consolidado pelo STF de que tais comportamentos indicam risco concreto de reiteração delitiva.

Contexto regional e legislação aplicável

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, o volume de drogas apreendidas no estado superou 22 toneladas em 2024 — número 23% maior que o registrado no ano anterior. A aplicação do Artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata da prisão preventiva, tem sido recorrente em casos de tráfico em larga escala, principalmente quando há indícios de que o investigado integra rede estruturada de distribuição.

O caso de Marcio Jeremias soma-se a uma série de decisões recentes que reafirmam o rigor do Judiciário em crimes relacionados ao tráfico de drogas. A análise do mérito do processo principal segue em curso na Justiça de primeira instância, em Mato Grosso, onde o réu responde por tráfico interestadual de entorpecentes.

As informações foram confirmadas por meio de documento oficial divulgado pelo Supremo Tribunal Federal. Cidadãos podem denunciar atividades suspeitas de tráfico pelo número 197 (Polícia Civil) ou 181 (Disque-Denúncia), com garantia de anonimato.

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Um criador de conteúdo e entusiasta de jogos e tecnologia, trabalha como redator no CenárioMT, é analista de TI e game designer no tempo livre.