“A tentativa de fuga já indicava que havia algo errado”, avaliou um dos policiais que participou da ação na tarde de sábado (11) em Arenápolis, Mato Grosso, quando um homem foi detido por tráfico de drogas e desobediência. O flagrante ocorreu por volta das 16h30, durante patrulhamento de rotina na Avenida Reta, área frequentemente monitorada por denúncias de comércio ilícito.
De acordo com informações do 2º Pelotão da PM de Nortelândia, o suspeito pilotava uma motocicleta em condições irregulares — sem retrovisores, com a placa solta e usando calçado inadequado para condução. A atitude chamou atenção da equipe, que decidiu fazer a abordagem. No entanto, ao perceber a aproximação da viatura, o homem acelerou e tentou escapar, ignorando a ordem de parada. A fuga durou poucos metros.
Durante a perseguição, os militares notaram que o condutor descartou um pacote. Ao ser contido, já em visível estado de nervosismo, os policiais recolheram o material, que continha 15 pinos de substância análoga à cocaína. A prisão exigiu o uso moderado da força, segundo consta no boletim da ocorrência.
Droga apreendida e contexto regional
Além da droga, foram apreendidos o celular do investigado e a motocicleta utilizada na tentativa de fuga. A placa do veículo acabou se soltando durante o transporte ao pátio, em razão da má fixação. O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Arenápolis, onde permanece à disposição da Justiça. O caso foi registrado sob o número 2025.328819.
O município de Arenápolis integra uma das microrregiões que mais registraram ocorrências ligadas ao tráfico em 2024, com crescimento estimado em 18% em relação ao ano anterior, conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). A intensificação de patrulhas nas vias urbanas tem sido uma das principais estratégias adotadas para conter o avanço do problema.
Prisão e enquadramento legal
O crime de tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que estabelece penas de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa. Já o ato de desobedecer ordem legal de autoridade policial configura infração prevista no artigo 330 do Código Penal.
As informações foram confirmadas pela assessoria da Polícia Militar de Nortelândia, que reforçou a importância de denúncias anônimas para coibir o comércio ilegal de entorpecentes. Cidadãos podem colaborar por meio do canal 181 – Disque Denúncia, com garantia de sigilo.