Defeso da Piracema: Pesca fecha em Mato Grosso (31/01) e em Mato Grosso do Sul (28/02); Veja as datas de 2025/2026

Fonte: CenárioMT

Pesca
© MARCOS NOBRE/SECOM/GOVERNO DE RONDÔNIA/DIREITOS RESERVADOS

A pesca comercial continua temporariamente proibida nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins para proteger a reprodução dos peixes. Pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso.

O Início do Defeso e as Datas por Estado

PEscaria.jpg
© FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

Está em pleno vigor, desde o dia 1º de outubro, o período de defeso da piracema nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins (que abrangem Mato Grosso). A medida, de caráter temporário, busca proteger o ciclo natural de reprodução das espécies nativas.

[Continua depois da Publicidade]

As restrições de pesca são fundamentais para o equilíbrio ecológico, mas as datas de término variam por região.

Região/Estado Início do Defeso Fim do Defeso (Reabertura da Pesca)
Mato Grosso (MT) 1º de outubro de 2025 31 de janeiro de 2026
Mato Grosso do Sul (MS) 5 de novembro de 2025 28 de fevereiro de 2026

A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”, um fenômeno natural onde os peixes nadam contra a correnteza para desovar e garantir o nascimento de novos indivíduos.

[Continua depois da Publicidade]

Restrições e Penalidades

Durante o período de defeso, a pesca é rigorosamente restringida para fins comerciais em todos os rios e lagoas afetados, sendo:

  • Proibida a pesca de espécies nativas e a maioria das modalidades de pesca.
  • Permitida apenas a pesca de subsistência (para consumo familiar imediato) e desembarcada.
  • Proibido o transporte e a comercialização do pescado capturado no período. Apenas é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague licenciados.

A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, reforça que o defeso é crucial: “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro.”

Crime Ambiental

Quem desrespeitar a proibição da piracema comete crime ambiental. De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer:

  • Pena de detenção de até três anos.
  • Multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
  • Confisco de barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.

Apoio ao Pescador Artesanal

Para assegurar que os pescadores artesanais possam cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, o governo federal oferece o Seguro-Defeso.

O benefício, criado em 2003, garante uma ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional que vive unicamente da pesca.

Para ter direito ao benefício, o pescador deve estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional. O Ministério da Pesca e Aquicultura tem intensificado a fiscalização para combater fraudes e garantir a transparência na concessão do benefício.

A coordenadora Bianca Sousa conclui que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva e um compromisso com a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .