Nas últimas semanas, a região do interior de Mato Grosso vem registrando oscilações na incidência de crimes correlatos: em municípios próximos ao território indígena Sararé, dados oficiais apontam aumento de 27 % nas ocorrências associadas a crime organizado em 2024 frente a 2023 (fonte: SSP estadual). Com base nesse cenário crescente, emerge um caso com desdobramentos graves e inéditos em sua articulação.
Na sexta-feira (10), a Polícia Federal deflagrou a chamada Operação Lençol de Areia com o objetivo de desarticular um suposto esquema que combinava prostituição e extração ilegal de ouro no interior da Terra Indígena Sararé, localizada na fronteira entre municípios de Mato Grosso. Segundo comunicado oficial, a investigação mira crimes como manutenção de casa de prostituição e usurpação de bens da União, dado que o ouro extraído pertence ao Estado.
As apurações tiveram início após denúncia anônima apontar funcionamento clandestino de um bar e prostíbulo dentro da chamada “Garimpo do Cururu”, situado na TI Sararé. De acordo com a PF, a principal investigada usava redes sociais para oferecer serviços sexuais, aceitando ouro ilegal como pagamento — ligação explícita entre exploração sexual e mineração criminosa dentro de área indígena.
Durante cumprimento de mandados autorizados pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT), agentes recolheram documentos, aparelhos eletrônicos e outros insumos na residência ligada à suspeita, com o objetivo de fortalecer provas já reunidas nos autos. Consta no inquérito que o esquema pode envolver financistas e beneficiários maiores do que parece inicialmente.
Contexto ampliado e implicações legais
Este não é um caso isolado. Em operações recentes, a PF já apreendeu áreas degradadas por garimpo em terras indígenas no Estado, contabilizando danos ambientais de mais de R$ 11 milhões entre 2022 e 2024 em intervenções correlatas à mineração ilegal. O crime investigado agora cruza duas frentes complexas: ilícito ambiental e exploração sexual.
Do ponto de vista jurídico, a prática pode enquadrar-se no art. 231 do Código Penal (tráfico de pessoas para exploração sexual), além do crime de usurpação de bens públicos previsto no art. 2º da Lei 7.492/86. Vale lembrar que a jurisprudência nacional já admite a aplicação desse tipo penal mesmo quando a exploração não se consuma plenamente, apenas o aliciamento ou oferta basta.
No âmbito histórico, este é o terceiro caso descoberto de prostituição em áreas de garimpo ilegal no Estado em 2025 — outro ocorreu em uma localidade vizinha, nas proximidades de Colniza, onde o modus operandi era também o intercâmbio de ouro por sexo.
À medida que a investigação avança, espera-se a identificação de redes de apoio logístico, grupos financiadores ou de transporte, inclusive fora dos limites da terra indígena. A PF informou que as diligências prosseguem e que a meta é responsabilizar todos os envolvidos — dentro ou fora da cadeia regional.
Para quem acompanha estes casos, reforça-se a necessidade de atenção integral: denúncias podem ser feitas via Disque 100, à Polícia Civil local ou à Polícia Federal. Internamente, o inquérito segue sob sigilo, segundo nota protocolar distribuída à imprensa pela PF.
As informações foram confirmadas pela assessoria da Polícia Federal, que mantém acompanhamento direto à operação e aos desdobramentos judiciais.