Após suspensão do julgamento no STF por pedido de vista de Flávio Dino, o parlamentar do PSD/MT elogia votos de Moraes e Barroso, destacando que a obra é vital para a economia de Mato Grosso e para a redução da emissão de CO₂.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a lei da Ferrogrão (EF-170), foi interrompido na quinta-feira (9) após o ministro Flávio Dino solicitar vista.
Apesar da suspensão, o senador José Lacerda (PSD-MT) se manifestou publicamente em defesa do avanço dos estudos para a construção da ferrovia, que ligará Sinop (MT) a Itaituba (PA), essencial para o escoamento da produção de Mato Grosso.
Durante entrevista à TV Senado, Lacerda enfatizou que a oposição ao projeto representa um risco para o desenvolvimento nacional:
“O que está se discutindo é a elaboração de um estudo de projeto. A hora que a nação brasileira proibir estudos de projetos, acho que teremos um retrocesso. Acredito que os outros ministros da Suprema Corte entenderão a importância desse projeto, que melhora a qualidade de vida dos brasileiros, gerando emprego e renda.”
O senador mato-grossense também destacou o apoio de setores do Governo Federal ao projeto e elogiou os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso por demonstrarem respeito ao Estado Democrático de Direito e ao Pacto Federativo.
O Debate sobre a Lei e o Meio Ambiente
A ADI 6553, movida pelo partido Psol, contesta a Lei 13.452/2017, originada da Medida Provisória (MP) 758/2016. O principal argumento é que a norma, ao retirar cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para o traçado da ferrovia e da BR-163, incorreria em retrocesso na proteção ambiental. Além disso, o partido questiona se a alteração poderia ter tido origem em uma MP.
O senador Lacerda ponderou que o fato de a matéria ter sido convertida em lei enfraquece o fundamento sobre a inconstitucionalidade da MP.
Sustentação do Voto do Relator
A questão ambiental, considerada o cerne do processo, foi abordada diretamente no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que a ferrovia ainda está em fase de projeto e que, pela legislação vigente, a intervenção só será permitida mediante a obtenção do devido licenciamento ambiental.
Moraes também introduziu um dado econômico e ambiental relevante: a mudança no modal de transporte (rodovia para ferrovia) representaria uma economia de 50% na emissão de CO₂, adicionando um argumento de sustentabilidade ao caso.
O relator incorporou, ainda, uma sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para afastar o risco de retrocesso. A alternativa permite que o Poder Executivo compense a área retirada do parque por meio de decreto, até o limite previsto originalmente na MP.
Com o pedido de vista, o ministro Flávio Dino tem até 90 dias para devolver o processo à pauta de julgamentos do STF.