O Instagram foi condenado a pagar uma indenização total de R$ 20 mil a uma usuária de Sorriso (243 km de Cuiabá), após seu perfil ser invadido por hackers e utilizado para aplicar golpes em terceiros.
A Justiça de Mato Grosso reconheceu a responsabilidade da plataforma não apenas pelos danos morais sofridos pela vítima, mas também pelo descumprimento de uma ordem judicial para reativação da conta.
O valor total da condenação foi dividido da seguinte forma:
- R$ 10 mil por danos morais, devido ao transtorno e prejuízo causados pela invasão.
- R$ 10 mil de multa aplicada à empresa Facebook Serviços do Brasil Ltda. (responsável pelo Instagram no país) pela demora em cumprir a ordem judicial que determinava a devolução do acesso ao perfil.
A vítima entrou com a ação após perder o acesso à conta e não conseguir solucionar o problema administrativamente com a plataforma.
A empresa recorreu da sentença inicial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que não poderia ser responsabilizada pelos golpes porque a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores.
No entanto, o recurso foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, afirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, concluiu a decisão, mantendo a condenação integral.