Companhia aérea é condenada a pagar R$ 3 mil por cancelamento de passagens em Mato Grosso

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: CENÁRIOMT

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Companhia aérea é condenada a pagar R$ 3 mil por cancelamento de passagens em Mato Grosso | Foto: Pixabay

O Juízo da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um menor de idade e sua família. A condenação ocorreu após o cancelamento unilateral de passagens aéreas que haviam sido compradas para uma viagem a Porto Seguro (BA).

O cancelamento gerou transtornos significativos, visto que o adolescente estava programado para ser o porta-alianças no casamento de uma parente, obrigando os pais a comprarem novos bilhetes aéreos por preços muito superiores para garantir a presença na cerimônia.

Segundo os autos, a família adquiriu as passagens com embarque previsto para 21 de novembro de 2024. Contudo, ao solicitarem o cartão de embarque, foram surpreendidos com a notícia do cancelamento unilateral pela companhia.

Em sua defesa, a empresa limitou-se a alegar que não localizou reserva ativa ou bilhetes emitidos vinculados ao CPF dos passageiros, sem apresentar qualquer aviso prévio ou justificativa plausível para a falha.

A magistrada pontuou na decisão que o desgaste emocional e a frustração sofridos pelo consumidor justificam a reparação.

“O desgaste emocional e frustração sofridos pelo consumidor justificam a reparação pelo dano moral, já que a empresa ré firmou um contrato de transporte com data, local e horários marcados para o embarque e desembarque, e o descumpriu sem qualquer justificativa plausível. Agrava-se a situação pelo fato de o autor ser menor […] e estar programado para participar de um evento familiar importante,” afirmou a juíza.

A decisão julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a companhia aérea a pagar os R$ 3 mil a título de indenização, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.