O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, notificou a ABRASEL-MT, o SHRBS-MT e outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia sobre os graves riscos da comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol.
A medida preventiva foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação em São Paulo, que já registra 22 ocorrências, incluindo cinco mortes.
O objetivo do MPMT é evitar que incidentes com consequências graves atinjam os consumidores em Mato Grosso, exigindo que o setor empresarial garanta a legalidade e a segurança dos produtos.
Exigências para controle e rastreabilidade
A recomendação do MPMT estabelece práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na cadeia de compra e venda de bebidas alcoólicas.
As principais exigências incluem:
- Compra Legalizada: Adquirir produtos exclusivamente de fornecedores legalmente registrados (CNPJ ativo e reputação reconhecida).
- Documentação Fiscal: Exigir e arquivar a nota fiscal eletrônica válida, conferindo sua autenticidade.
- Proibição de Compras Informais: Não adquirir produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente se o preço for incompatível com o mercado.
Medidas de prevenção e isolamento
O Ministério Público também exige que os estabelecimentos treinem suas equipes para identificar sinais de adulteração e adotem procedimentos imediatos em caso de suspeita:
- Checagem no Recebimento: Manter controle detalhado do recebimento de mercadorias, checando lotes, rótulos e embalagens.
- Sinais de Alerta: Treinar as equipes para identificar lacres violados, erros de impressão, odores químicos e divergência em números de lote.
- Ação Imediata: Em caso de suspeita, interromper a venda imediatamente, isolar o lote físico e preservar amostras para perícia.
Em caso de suspeita fundamentada de adulteração, os responsáveis devem notificar imediatamente órgãos competentes como a Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Procon e o próprio Ministério Público.
As entidades notificadas têm 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e garantir o cumprimento da recomendação entre seus associados. O MPMT alertou que a omissão pode resultar em medidas judiciais para a proteção dos consumidores e possível responsabilização.