Entrou em vigor nesta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para órfãos do feminicídio, voltada a filhos e dependentes menores de 18 anos.
O benefício assegura um salário mínimo mensal (R$ 1.518), oferecendo apoio para a manutenção das crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse crime.
Leia também: Seguro-defeso passará a ser habilitado a partir de outubro
A medida busca garantir condições mínimas de sustento, seja em casos em que os órfãos fiquem sob responsabilidade de familiares, sejam adotados ou passem a viver temporariamente em abrigos.
Quem tem direito à pensão especial para órfãos do feminicídio

O decreto estabelece que a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo para concessão do benefício. Outras regras importantes:
- A pensão é dividida em partes iguais entre filhos ou dependentes da vítima.
- É necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
- Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito ao benefício.
- O pagamento é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
- A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários.
Como solicitar a pensão especial para órfãos do feminicídio

O pedido deve ser feito pelo representante legal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício. Para isso, é necessário apresentar:
- Documento de identificação da criança ou adolescente (ou certidão de nascimento).
- Documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
- Termo de guarda ou tutela provisória/definitiva no caso de dependentes.
Importante: o autor ou coautor do feminicídio não pode ser o responsável pelo requerimento ou pela administração da pensão.
Revisão e pagamento da pensão especial para órfãos do feminicídio

O pagamento do benefício tem início a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do crime. Além disso, a pensão será revisada a cada dois anos, para verificar a continuidade das condições que garantem o direito.
Essa iniciativa busca assegurar proteção financeira mínima para os órfãos, ao mesmo tempo em que reforça a importância do combate ao feminicídio no país.