Entenda como funciona a pensão especial para órfãos do feminicídio

O pagamento do benefício tem início a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do crime.

Fonte: CenárioMT

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Entrou em vigor nesta terça-feira (30) o decreto que cria a pensão especial para órfãos do feminicídio, voltada a filhos e dependentes menores de 18 anos.

O benefício assegura um salário mínimo mensal (R$ 1.518), oferecendo apoio para a manutenção das crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse crime.

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A medida busca garantir condições mínimas de sustento, seja em casos em que os órfãos fiquem sob responsabilidade de familiares, sejam adotados ou passem a viver temporariamente em abrigos.

Quem tem direito à pensão especial para órfãos do feminicídio

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Quem tem direito à pensão especial para órfãos do feminicídio-Foto: Flávio Pereira/CMSJC

O decreto estabelece que a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo para concessão do benefício. Outras regras importantes:

  • A pensão é dividida em partes iguais entre filhos ou dependentes da vítima.
  • É necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
  • Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito ao benefício.
  • O pagamento é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
  • A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários.

Como solicitar a pensão especial para órfãos do feminicídio

Como solicitar a pensão especial para órfãos do feminicídio
Como solicitar a pensão especial para órfãos do feminicídio – Foto: INSS/Divulgação

O pedido deve ser feito pelo representante legal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício. Para isso, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação da criança ou adolescente (ou certidão de nascimento).
  • Documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
  • Termo de guarda ou tutela provisória/definitiva no caso de dependentes.

Importante: o autor ou coautor do feminicídio não pode ser o responsável pelo requerimento ou pela administração da pensão.

Revisão e pagamento da pensão especial para órfãos do feminicídio

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Revisão e pagamento da pensão especial para órfãos do feminicídio

O pagamento do benefício tem início a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do crime. Além disso, a pensão será revisada a cada dois anos, para verificar a continuidade das condições que garantem o direito.

Essa iniciativa busca assegurar proteção financeira mínima para os órfãos, ao mesmo tempo em que reforça a importância do combate ao feminicídio no país.

Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.