TAC garante nova lei e casa de passagem para proteção animal em Várzea Grande

O TAC ainda exige que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) seja equipada conforme as normas do Ministério da Saúde.

Fonte: CENÁRIOMT

TAC garante nova lei e casa de passagem para protecao animal em Varzea Grande
TAC garante nova lei e casa de passagem para proteção animal em Várzea Grande

A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e o Município celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira (26), estabelecendo um plano de ação abrangente para a proteção e o bem-estar de animais domésticos e equinos. O acordo é resultado de um inquérito civil e alinha as ações municipais com a Lei Estadual nº 12.391/2024.

O compromisso principal do Poder Executivo é elaborar uma nova legislação sobre a causa animal em até 30 dias, substituindo a atual Lei Municipal nº 5.399/2025. Além disso, o Município deverá construir ou manter uma casa de passagem para acolhimento imediato dos animais.

O TAC estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação do cronograma das ações. O abrigo de animais deverá ser equipado com:

  • Estrutura Adequada e profissionais capacitados.
  • Capacidade para realizar atendimentos médico-veterinários ambulatoriais.
  • Um protocolo definido para a guarda provisória e adoção.

O acordo também prevê a criação do Programa de Tutores Acolhedores. Casas de apoio voluntárias receberão animais da casa de passagem após eles serem esterilizados, cadastrados e microchipados. O Município fornecerá insumos, assistência veterinária e vacinação aos tutores voluntários.

Para garantir a identificação e o controle populacional, o Município se comprometeu a:

  • Implantar um sistema de microchipagem para todos os animais resgatados.
  • Promover um programa de esterilização em massa por meio de mutirões e atendimentos gratuitos para famílias carentes.
  • Realizar a captura de animais errantes utilizando técnicas que evitem o sofrimento.

Em relação à adoção, serão realizadas feiras de adoção com ampla divulgação. Animais que não forem adotados serão reinseridos em suas comunidades de origem.

O TAC ainda exige que a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) seja equipada conforme as normas do Ministério da Saúde. Além disso, o Programa de Educação Ambiental “Escola Amiga dos Animais” será efetivado para fomentar valores de respeito à vida.

O Município deverá comunicar todos os casos de maus-tratos à autoridade policial ou ao Ministério Público, anexando registro fotográfico e laudos. O descumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 1 mil.

Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.