Circulam nas redes sociais informações falsas sugerindo que o novo cadastro de imóveis, conhecido como CPF dos imóveis, aumentaria impostos sobre aluguéis e cobraria filhos adultos que moram com os pais. O governo divulgou nota oficial para esclarecer a desinformação.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), criado pela reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, não interfere nos preços dos aluguéis e não gera novas cobranças. O sistema consolida os cadastros municipais e cartoriais, oferecendo um inventário nacional de imóveis.
“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, afirmou a Secom.
Simplificação e benefícios fiscais
O IVA dual substitui tributos federais, estaduais e municipais, incluindo ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, pelo CBS federal e IBS estadual e municipal. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o cadastro pode até reduzir impostos. Empresas que alugam apartamentos com valores até R$ 600, por exemplo, deixarão de pagar tributos.
Famílias incluídas no Cadastro Único que pagam aluguéis superiores a R$ 600 também podem receber parte do imposto de volta por meio de cashback. O governo reforça que o CIB consolida cadastros existentes e facilita a redução de alíquotas e benefícios fiscais, especialmente para pessoas de baixa renda.
Quanto à cobrança sobre filhos adultos que moram com os pais, o governo afirma que não há fundamento algum para essa alegação, considerada fake news. A Receita Federal também alerta para desconfiança de informações sem base legal.
Como funciona a tributação de aluguéis
A reforma tributária mantém a tributação sobre aluguéis inalterada, com redução de 70% nas locações. Pessoas físicas com até três imóveis de valor anual inferior a R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais) ficam isentas. Somente operações acima desse limite e pessoas jurídicas estarão sujeitas ao IVA dual.
Além disso, a reforma não altera o IPTU e o ITCDM, que são definidos por prefeituras e estados. Haddad enfatizou que o governo federal não interfere nesses tributos municipais ou estaduais.