O Tribunal do Júri de Cuiabá, Mato Grosso, condenou o réu a 37 anos de prisão pelos crimes de feminicídio, estupro de vulnerável e fraude processual. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25) e a sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal.
A pena definitiva foi fixada em 36 anos de reclusão, um ano de detenção e 20 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese da acusação sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e pela assistente de acusação, advogada Gabrielly Meira Coutinho.
Os jurados reconheceram todas as qualificadoras do feminicídio, que incluíram:
- Motivo torpe.
- Emprego de asfixia mecânica.
- Recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Prática do crime para assegurar a impunidade de outro delito.
Além disso, foi reconhecida a condição de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro e a tentativa do réu de alterar a cena do crime para dificultar as investigações, o que configurou a fraude processual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o réu violentou sexualmente e assassinou a advogada na madrugada de 13 de agosto de 2023.
A vítima estava em estado de profunda embriaguez, o que a impediu de oferecer resistência.