O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de preservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024.
Os dispositivos condicionam a criação de unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.
Ao analisar o pedido, Alexandre verificou que há indícios de violação da competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF.
Ele ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente.