O STF barrou a chamada “PEC das UCs” (Emenda Constitucional 119/2024) de Mato Grosso porque ela restringia a criação de novas Unidades de Conservação no estado, condicionando-as a exigências orçamentárias e de regularização fundiária que não encontram respaldo na Constituição.
Pontos principais:
- A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, em resposta a pedido da PGR na ADI 7842 MC/MT.
- A PEC exigia que o estado regularizasse 80% das UCs já existentes antes de criar novas e estabelecia prazo de até 10 anos para implementação — na prática, paralisando a expansão da rede de proteção.
- O STF entendeu que isso gerava “prejuízo evidente ao meio ambiente”, especialmente porque o Mato Grosso é estratégico por abrigar Cerrado, Pantanal e Amazônia.
- A decisão suspende os efeitos da emenda e abre caminho para novas Unidades de Conservação, reforçando que retrocessos ambientais não têm espaço no ordenamento jurídico.
- A sociedade civil organizada, como o Formad (Fórum Popular Socioambiental de MT), comemorou a vitória, chamando a PEC de uma “moratória das UCs” e denunciando o retrocesso ambiental que ela representava.
Resumo final:
O STF suspendeu a PEC das UCs de Mato Grosso por inconstitucionalidade e risco ambiental, garantindo que a criação de novas Unidades de Conservação continue possível. A decisão é vista como uma vitória para a proteção ambiental e para a sociedade civil.
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