TJ de Mato Grosso determina indenização integral por perda de safra em Itaúba

Produtor rural de Itaúba receberá indenização completa após chuvas destruírem lavoura de soja na safra 2016/2017.

Fonte: CenárioMT

TJ de Mato Grosso determina indenização integral por perda de safra em Itaúba

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a seguradora Brasilseg Companhia de Seguros indenize integralmente um produtor rural de Itaúba que perdeu produtividade em 192 hectares de lavoura de soja na safra 2016/2017 devido a chuvas excessivas.

Inicialmente, a empresa havia pago apenas R$ 28.617,17, referente a 90 hectares, alegando que parte da colheita foi realizada antes da vistoria técnica. O montante restante será definido na fase de liquidação de sentença. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT reformou a sentença de primeira instância e considerou abusiva a cláusula que condicionava a indenização à vistoria prévia.

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O seguro agrícola previa cobertura mínima de 2.800 quilos por hectare. Em fevereiro de 2017, após as chuvas que comprometeram a lavoura, o produtor comunicou o sinistro. Para evitar perdas maiores, iniciou a colheita parcial de 102 hectares antes da perícia, realizada apenas em 8 de fevereiro. A seguradora, mesmo constatando produtividade média de 1.443,12 kg/ha, indenizou apenas os 90 hectares não colhidos.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a conduta do produtor foi legítima, respaldada pelo artigo 771 do Código Civil, que exige medidas para evitar agravamento dos prejuízos. “Não se trata de má-fé, mas de conduta exigida pelo ordenamento jurídico”, afirmou.

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O TJMT também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vulnerabilidade do agricultor diante da seguradora. Cláusulas limitativas não foram devidamente informadas, violando artigos do CDC. A magistrada ressaltou que exigências formais não podem prevalecer em situações de urgência, especialmente quando o sinistro está comprovado por laudo técnico.

A perícia confirmou que toda a área de 192 hectares foi afetada pelas chuvas, com sinais de encharcamento, tratada como um único talhão. “É inadmissível a negativa de indenização com base em formalismo contratual”, concluiu a relatora.

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Um criador de conteúdo apaixonado por jogos, tecnologia e notícias regionais, atua como redator no portal CenárioMT, onde produz matérias voltadas aos acontecimentos de Mato Grosso e região. Além disso, também é analista de TI e dedica parte do seu tempo livre ao desenvolvimento de jogos (game design), unindo criatividade e conhecimento técnico em seus projetos.