Ex-vendedora ganha indenização por humilhações em loja de Juína, MT

Justiça do Trabalho condena empresa de Juína a pagar R$ 6 mil após comentários ofensivos contra ex-funcionária.

Fonte: CenárioMT

Ex-vendedora ganha indenização por humilhações em loja de Juína, MT

Uma decisão da Vara do Trabalho de Juína, no interior de Mato Grosso, determinou que uma ex-vendedora deve receber indenização de R$ 6 mil por danos morais após sofrer humilhações e comentários depreciativos sobre seu corpo e rosto durante o período em que trabalhou em uma loja da cidade.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em novembro de 2023 e relatou que enfrentou um ambiente hostil, marcado por ofensas constantes da proprietária da empresa. As críticas envolviam sua aparência física e até fotos publicadas em redes sociais, que eram alvo de piadas e termos pejorativos de cunho sexual. Em certa ocasião, a ex-funcionária chegou a ser ridicularizada diante de colegas de trabalho.

A defesa da trabalhadora destacou que a situação a levou a pedir demissão após completar um ano na função, solicitando na ação a conversão em rescisão indireta, além de reparação pelos danos morais. A empresa, no entanto, não compareceu à audiência inicial nem apresentou justificativa, resultando em revelia e presunção de veracidade das alegações da ex-vendedora.

O juiz responsável pelo caso destacou que as condutas da empresária violaram a dignidade e os direitos da personalidade da trabalhadora, reforçando que a livre iniciativa não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana. A sentença também apontou que os comentários revelavam preconceito e ausência de empatia em relação a condições dermatológicas e reforçavam estereótipos de gênero.

Embora tenha reconhecido o vínculo de emprego desde novembro de 2023 e determinado a retificação da carteira de trabalho, o magistrado negou o pedido de rescisão indireta. Segundo a decisão, a permanência da trabalhadora por mais de um ano caracterizou perdão tácito, afastando a possibilidade de reversão da demissão.

Com isso, a ex-vendedora de Juína terá direito à indenização pelos danos morais e às diferenças salariais referentes ao período não registrado em carteira, mas não às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.