Datas e horários das sessões
- 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 3 de setembro – 9h às 12h
- 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 10 de setembro – 9h às 12h
- 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem são os acusados?
Além do ex-presidente, estão na lista outros sete nomes considerados centrais no chamado “núcleo duro” da organização investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre eles estão ex-ministros de Estado, militares de alta patente e assessores próximos de Bolsonaro.
Segundo a denúncia, todos atuaram de forma coordenada para tentar fragilizar o Estado Democrático de Direito e manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral.
Crimes atribuídos
O processo lista uma série de acusações graves contra Bolsonaro e os demais réus. Os principais crimes apontados são:
- Organização criminosa armada: formação de grupo estruturado com uso de armas e divisão de tarefas para práticas ilícitas;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ações voltadas a impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: tentativa de deposição do governo eleito por meio de violência ou grave ameaça;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruição ou deterioração de bens públicos com prejuízo relevante;
- Deterioração de patrimônio tombado: ataques contra bens protegidos por lei ou decisão judicial.
Se condenado por todas as acusações, Bolsonaro pode enfrentar até 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A denúncia apresentada pela PGR será analisada pelo plenário do STF. O colegiado responsável inclui ministros que terão de avaliar tanto a materialidade quanto a participação de cada acusado.
Em caso de absolvição, o processo é arquivado sem aplicação de penas. Se houver condenação, os ministros deverão definir:
- as penas aplicáveis a cada réu;
- efeitos civis e administrativos, como indenizações e perda de direitos políticos.
Possíveis consequências
A lei brasileira prevê que, em caso de condenação, os réus podem sofrer punições adicionais, que vão além do cumprimento de penas. Entre elas estão:
- pagamento de indenização por danos morais coletivos;
- perda de cargos e mandatos eletivos, caso a pena ultrapasse quatro anos de prisão.