A 17ª Expovale – Festa do Peão foi suspensa imediatamente por decisão judicial, após uma liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A medida, concedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, visa impedir o uso de recursos públicos que pode configurar dano ao erário e improbidade administrativa, em um evento orçado em cerca de R$ 2,2 milhões.
O MPMT manifestou preocupação com a “notória desproporcionalidade” entre o alto investimento em entretenimento e as necessidades básicas da população em áreas como saúde, educação e infraestrutura, em um município de pequeno porte.
A liminar, obtida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, determina que o município apresente uma série de justificativas. A prefeitura deve comprovar que obteve autorização expressa do governador para receber um repasse de R$ 2 milhões do estado, valor que excede o limite legal de R$ 600 mil.
Além disso, o município precisa justificar a origem de sua contrapartida de R$ 200 mil e demonstrar que o gasto não agravará seu desequilíbrio fiscal. O juízo da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo também exigiu que a prefeitura justifique a legalidade, razoabilidade e economicidade do gasto total, que, segundo a decisão, pode causar prejuízos financeiros de difícil reparação ao erário.
Na Ação Civil Pública, a promotora destacou que, apesar de um parecer técnico da Secretaria de Cultura do estado ter alertado sobre o limite legal para o repasse, a prefeitura iniciou processos de contratação para a festa. Foram identificados procedimentos de inexigibilidade de licitação para shows e um pregão eletrônico para a estrutura do evento.
O Ministério Público concluiu que, diante de um cenário fiscal precário, a destinação de R$ 2,2 milhões para a festa configura um “grave desvio de finalidade” e uma falta de prioridade na alocação de recursos públicos. A multa em caso de descumprimento da liminar foi fixada em R$ 50 mil.