Taxas do Indea agora exigem CPF ou CNPJ de estabelecimentos rurais

A partir de setembro, documentos de arrecadação fiscal vinculados ao Indea terão obrigatoriamente CPF ou CNPJ do responsável pelo estabelecimento rural, reforçando a segurança.

Fonte: CenárioMT

Taxas do Indea agora exigem CPF ou CNPJ de estabelecimentos rurais
Taxas do Indea agora exigem CPF ou CNPJ de estabelecimentos rurais - Foto: Indea

A partir de 1º de setembro, todo Documento de Arrecadação Fiscal (DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) referente a taxas de serviços do Indea precisará estar vinculado ao CPF ou CNPJ do responsável pelo estabelecimento rural.

Segundo o diretor técnico do Indea, Renan Tomazele, a medida garante maior rastreabilidade e segurança e atende ao artigo 49 da Lei nº 10.486/2016, que trata da defesa sanitária animal no Estado.

Na prática, sempre que o contribuinte emitir taxas de recolhimento, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), deverá informar os dados do CPF ou CNPJ ligados ao estabelecimento. Tomazele alerta que documentos emitidos em formato antigo só serão aceitos até 31 de agosto.

Com a nova regra, o controle sobre a emissão de DARs será mais rigoroso, evitando que terceiros utilizem indevidamente os dados de pessoas físicas ou jurídicas.