Indenização da Samarco ultrapassa 300 mil pedidos após reabertura do programa

O Programa Indenizatório Definitivo da Samarco superou 300 mil adesões desde que foi reaberto em agosto, oferecendo pagamento único de R$ 35 mil.

Fonte: CenárioMT

Indenização da Samarco ultrapassa 300 mil pedidos após reabertura do programa
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), reaberto em 1º de agosto pela mineradora Samarco, ultrapassou a marca de 300 mil adesões. Antes da reabertura, eram 293.440 registros. A iniciativa, solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e pelas defensorias públicas dos dois estados, permanecerá aberta até 14 de setembro.

O programa é uma das alternativas de ressarcimento às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Cada beneficiário, pessoa física ou jurídica, recebe R$ 35 mil em parcela única mediante assinatura de termo que implica renúncia a ações judiciais no Brasil e no exterior. Até agosto, 232.927 acordos haviam sido firmados, somando R$ 5,57 bilhões pagos.

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O desastre liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, causando 19 mortes e afetando dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

No exterior, vítimas movem ações contra as mineradoras. Na Holanda, a Fundação Stichting processa a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV. Já no Reino Unido, o escritório Pogust-Goodhead representa mais de 620 mil pessoas contra a BHP. Para parte dos autores, o PID não cobre integralmente os prejuízos e exclui mais de 400 mil participantes dessas ações, mantendo a via judicial estrangeira como alternativa de reparação.

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Para aderir ao PID, o interessado deve atender aos critérios do Novo Acordo Rio Doce, ter mais de 16 anos na data do rompimento, ter cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou participação no sistema Novel até 29 de setembro de 2023. Também é necessário apresentar comprovante de residência, documento de identificação com CPF e outorga de poderes à Defensoria Pública ou a advogado particular. Quem recusou propostas anteriores pode ingressar novamente, respeitando prazo de 15 dias para aceite.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.