Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira com opção online

A Receita Federal inicia o prazo para entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, com novidade de declaração online.

Fonte: CenárioMT

Brasília - O produtor Raimundo Zucchi,em sua propriedade na Linha Eulália, zona rural de Bento Gonçalves, onde planta sete variedades de uva (Daniel Isaia/Agência Brasil)
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (11), começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que vai até 30 de setembro, conforme anunciado pela Receita Federal.

Essa declaração anual é essencial para que sejam informados os dados necessários ao cálculo do imposto devido pelos proprietários rurais em todo o país.

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Declaração online facilita o processo

Uma das principais novidades deste ano é a possibilidade de realizar a declaração de forma totalmente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis” para preencher a declaração diretamente no ambiente digital.

Segundo a Receita, a nova plataforma elimina a necessidade de downloads anuais e oferece funcionalidades como recuperação automática dos dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte, além de acesso tanto por computador quanto por dispositivos móveis.

Obrigatoriedade da declaração

Estão obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que possuam imóvel rural, independentemente da forma de aquisição. Também devem declarar aqueles que tenham perdido a posse ou propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

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O imposto devido pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.

Formas de pagamento

O pagamento pode ser efetuado por meio de transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou pelo Pix, utilizando o QR Code gerado na entrega da declaração.

A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o último dia do prazo para entrega da DITR, em 30 de setembro de 2025. As demais parcelas têm vencimento até o último dia útil de cada mês subsequente, com acréscimos de juros conforme a taxa Selic acumulada mensalmente desde outubro de 2025, além de 1% no mês do pagamento, conforme detalhado pelo Ministério da Fazenda.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.