LUCAS DO RIO VERDE, MT – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelou novos detalhes sobre a trágica colisão na BR-163 que resultou na morte de 11 pessoas. Segundo a investigação, o acidente foi resultado de uma série de imprudências de ambos os condutores: o motorista do ônibus invadiu a pista contrária, e a carreta envolvida na batida estava operando fora do horário permitido por lei.
A tragédia ocorreu por volta das 21h40 da noite da última sexta-feira (8), no km 648 da rodovia, próximo à comunidade São Cristóvão. A colisão frontal entre um ônibus interestadual e uma carreta que transportava caroço de algodão deixou 11 mortos e 46 feridos. O chefe da PRF, Maikon Fraida, explicou que a carreta, com mais de 19 metros de comprimento, possuía uma Autorização Especial de Trânsito que restringe sua circulação a vias de pista dupla durante a noite. No entanto, o acidente ocorreu em um trecho de pista simples.
A regra de trânsito para veículos longos é clara: a circulação em rodovias de pista simples deve ocorrer apenas do amanhecer ao pôr do sol. A carreta tinha autorização, mas ela não permitia que estivesse na estrada àquela hora e naquele local.
“Os veículos longos com mais de 19 metros precisam de uma autorização para rodar, esse veículo tinha essa autorização, só que ela só permite rodar durante o dia. Durante a noite, ele pode rodar apenas em pistas duplas, o que não era o caso”, explicou Fraida.
O relatório da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) corrobora a tese de que a imprudência do motorista do ônibus também foi determinante para a fatalidade. O veículo de passageiros, que seguia no sentido de Cuiabá para Sinop, invadiu a faixa da carreta em uma curva, causando o impacto.
Apesar de o ônibus ser um modelo novo e ter passado por vistoria recente no mês anterior, a falha humana foi apontada como a principal causa da tragédia. A colisão deixou o motorista da carreta em estado grave e resultou na interdição do trecho da BR-163 por 10 horas, com a via sendo liberada somente na manhã do sábado (9).
A investigação segue em andamento, buscando esclarecer todas as circunstâncias que levaram à fatídica combinação de erros na rodovia mato-grossense.
A lei diz que o horário normal de trânsito para veículos longos é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, atendidas as condições favoráveis de visibilidade. Em caso de flagrante, o motorista perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)e tem o veículo apreendido, além de pagar multa no valor de 130,16.
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