Mauro Mendes regulamenta comércios em presídios e proíbe uso de dinheiro vivo

Novo decreto estadual determina uso exclusivo de Pix ou cartão nas compras e exige reinvestimento total do lucro em projetos sociais para presos e familiares.

Fonte: CenárioMT

Mauro Mendes regulamenta comércios em presídios e proíbe uso de dinheiro vivo
Imagem ilustrativa: PJC

Foi regulamentado o funcionamento dos mercadinhos nas unidades penais de Mato Grosso pelo governador Mauro Mendes, com novas regras que proíbem o uso de dinheiro em espécie e determinam que 100% do lucro seja destinado a projetos sociais voltados a reeducandos, egressos e suas famílias.

O Decreto nº 1.593, publicado nesta quinta-feira (07), define que os Centros de Comercialização de Material Complementar (CECOMACs) funcionarão dentro dos presídios por meio de lojas físicas ou plataformas virtuais, desde que autorizados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUS). Só poderão ser vendidos produtos essenciais, ficando vetados itens de luxo, supérfluos ou que comprometam a segurança.

A gestão dos CECOMACs será feita exclusivamente pela FECCOMAT ou pelos Conselhos da Comunidade da Execução Penal. A formalização ocorrerá por meio de Termo de Concessão de Uso para espaços físicos ou Acordo de Cooperação no caso de operações virtuais, sem a necessidade de licitação.

As compras serão permitidas apenas a até quatro pessoas previamente cadastradas por cada detento. O pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, utilizando Pix ou cartões de crédito e débito.

Conforme o decreto, a totalidade do lucro obtido com as vendas será investida em iniciativas de apoio à população carcerária. A prioridade será aplicar os recursos nas próprias unidades onde forem arrecadados, para melhorar o atendimento aos reeducandos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da SEJUS, do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros órgãos de controle, com poder para suspender ou interditar os centros em caso de irregularidades. As entidades gestoras precisarão prestar contas anualmente.

Com as novas diretrizes, o Decreto nº 1.326/2025 foi revogado. A SEJUS tem até 60 dias para editar os atos normativos complementares que detalharão a execução das medidas.