A Justiça acatou o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína e suspendeu um contrato de assessoria jurídica firmado entre o município e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados. A decisão liminar proíbe novos pagamentos ao escritório e impede a prefeitura de fazer contratações semelhantes no futuro, sob pena de multa diária.
O contrato, no valor de R$ 180 mil, foi firmado em abril de 2025, por meio de inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços jurídicos junto a órgãos de controle externo. A ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumenta que a contratação não atendeu aos requisitos legais e foi feita sem necessidade real, já que o município possui uma Procuradoria própria e estruturada.
O Ministério Público destacou que a prefeitura já havia sido condenada judicialmente, em maio deste ano, a não realizar novas contratações de assessoria jurídica para atividades que são de responsabilidade da administração pública. A decisão também reforça que o município não atendeu a uma recomendação anterior do órgão para rescindir o contrato.
Além de suspender os pagamentos e proibir novas contratações, a liminar exige que o município forneça informações sobre os valores que já foram pagos ao escritório. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.