O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho de um projeto de lei que propunha a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro. Atualmente, a punição varia de três a dez anos de prisão. O texto aprovado pelo Congresso sugeria alteração para dois a 12 anos de reclusão.
Segundo a justificativa do veto, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a mudança representaria um retrocesso no combate à lavagem de dinheiro no país. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena”, argumentou o presidente, destacando que a flexibilização enfraqueceria o marco legal existente contra atividades ilícitas.
A medida vetada estava inserida em um projeto mais amplo, que trata do endurecimento das penas para furto, roubo e receptação de cabos de energia, telefonia, dados e materiais ferroviários ou metroviários.
Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, que prevê penas mais severas para esses crimes. O furto de cabos, que antes previa reclusão de um a quatro anos, agora terá pena de dois a oito anos. Em casos de roubo, quando há ameaça ou violência, a punição poderá ser aumentada de um terço à metade.
Se o crime afetar serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento, a pena será de seis a 12 anos. Ainda, a legislação dobra a punição se o crime ocorrer em situação de calamidade pública.
Para casos de receptação qualificada de fios e cabos — ou seja, a compra, guarda, ocultação ou venda do material furtado — a pena, que varia de um a oito anos, será duplicada.
A nova legislação também prevê sanções administrativas para empresas concessionárias ou permissionárias de telecomunicações que utilizarem materiais roubados. Caberá às agências reguladoras de energia e telecomunicações definir regras sobre punições e possíveis atenuantes em caso de suspensão de serviços devido a furtos.
Outro ponto vetado por Lula foi o que previa a isenção automática das empresas de cumprir obrigações regulatórias quando houvesse furto de cabos, além da exclusão desses episódios dos indicadores de qualidade. Para o presidente, a proposta “aumentaria o risco regulatório” e comprometeria os incentivos para melhorias contínuas nos serviços prestados.
Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em até 30 dias, podendo ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.