Dados dos Cartórios de Mato Grosso revelam um avanço histórico no reconhecimento da cidadania. O estado tem registrado um crescimento sem precedentes em atos como casamentos entre pessoas do mesmo sexo e alterações de gênero, conforme informações do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil.
Em 2024, Mato Grosso consolidou 541 matrimônios homoafetivos e realizou 22 alterações de gênero. O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo é o maior já registrado, representando um salto de 707% em relação a 2020, quando apenas 67 uniões foram celebradas.
Desde 2013, ano da regulamentação nacional pelo CNJ, o aumento é impressionante: 2.252% acima dos 23 casamentos daquele período. Nos primeiros cinco meses de 2025, já foram 196 casamentos, indicando que este ano promete novos recordes.
Reconhecimento legal
Velenice Dias, presidente da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), enfatiza a importância desses números. “A cidadania da população LGBTQIA+ se fortalece por meio do reconhecimento legal de suas identidades e relações. Cada nome retificado e cada casamento celebrado representam muito mais do que atos formais — são expressões concretas de respeito, afeto e pertencimento. Esse compromisso com a dignidade e a igualdade está no centro da atuação dos Cartórios, que continuarão avançando com segurança e acolhimento para todos”, afirma.
As alterações de gênero também mostram uma tendência de crescimento. Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 22 mudanças de nome e sexo registradas em 2024 significam um aumento de 37,5% em relação a 2023 (16 atos) e um impressionante salto de 1.000% comparado a 2019 (2 atos). De janeiro a maio de 2025, 18 alterações já foram registradas, sinalizando um novo recorde ao final do ano. No total, 79 alterações de gênero foram realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado desde 2020.
Como realizar o casamento civil e a alteração de gênero
Para quem deseja oficializar a união, o processo de casamento civil exige que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da área de residência de um dos parceiros. Os documentos necessários incluem:
- Certidão de nascimento (para solteiros).
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados).
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para viúvos).
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado por estado e pode variar conforme o local da cerimônia (no cartório ou em outro endereço).
Já para a alteração de nome e gênero, é preciso apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além de certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a análise documental, o oficial de registro conduz uma entrevista com a pessoa interessada.

















