STJ reafirma indenização por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso

A decisão do STJ não apenas confirma a condenação pelo dano moral, mas também determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

STJ reafirma indenizacao por desmatamento na Amazonia de Mato Grosso
STJ reafirma indenização por desmatamento na Amazônia de Mato Grosso

Uma decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça a proteção ambiental em Mato Grosso. A Corte acatou um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra o responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína, município localizado na Amazônia Legal.

A decisão do STJ não apenas confirma a condenação pelo dano moral, mas também determina que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Lá, será reavaliado o pedido de redução do valor da indenização, que havia sido fixada em primeira instância.

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Inicialmente, o causador do dano foi condenado a recuperar a área degradada e a pagar a indenização por dano moral coletivo. Contudo, o TJMT havia alterado parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas retirando a condenação por dano moral coletivo. O argumento usado pelo TJMT foi que a área desmatada seria de “pequena proporção”.

O STJ, entretanto, reverteu essa decisão. A Corte enfatizou que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo o STJ, a extensão da área afetada não anula o impacto ambiental, que, mesmo em menor escala, contribui para uma lesão ecológica mais ampla e, por isso, justifica a reparação por danos imateriais.

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A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, não depende de comprovação específica de sofrimento. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, tornando irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para que o dano moral seja configurado.

O recurso que levou a essa importante decisão foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.