Empresas que atuam no Estado de Mato Grosso têm até o dia 30 de junho de 2025 para apresentar os Relatórios Anuais de Logística Reversa de Embalagens, conforme determina o Decreto nº 1.455, publicado em 25 de maio de 2025. O cumprimento do prazo é fundamental para manter a regularidade junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), atender às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e evitar multas, sanções administrativas e até criminais.
A obrigatoriedade se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem protocolar os documentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O não cumprimento pode gerar sérias consequências, como interdição de atividades, exclusão de sistemas de logística reversa credenciados e impedimento de participar de licitações públicas.
A legislação mato-grossense estabelece a logística reversa para uma ampla gama de produtos e embalagens que geram resíduos com impacto ambiental significativo, como óleo lubrificante usado, baterias automotivas e portáteis, pilhas, eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, pneus inservíveis, tintas, medicamentos e embalagens não retornáveis. Também estão incluídas as embalagens dos resíduos sólidos urbanos, como as de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos e plásticos de uso único.