Justiça reconhece assédio eleitoral em empresa de Mato Grosso

Funcionária foi punida por se recusar a apoiar candidatura da empregadora à Câmara Municipal; empresa terá que indenizar por danos morais

Fonte: CenárioMT

Justiça reconhece assédio eleitoral em empresa de Cuiabá
Justiça reconhece assédio eleitoral em empresa de Cuiabá - Imagem: CenárioMT

Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) confirmou a prática de assédio eleitoral por parte de uma empresa terceirizada contra uma auxiliar de serviços gerais que atuava na limpeza da UTI da Santa Casa de Misericórdia. A trabalhadora foi pressionada a apoiar a candidatura da proprietária da empresa, que concorria a vereadora nas eleições municipais de 2024, e sofreu retaliações ao se recusar.

De acordo com a sentença, a empregada foi transferida de setor com prejuízo salarial — especificamente a perda do adicional de insalubridade — no auge do período eleitoral, no dia 10 de setembro, mesma data em que apresentou seu pedido de demissão. Para o juiz responsável pelo caso, a mudança de função teve caráter punitivo, configurando conduta abusiva.

A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório”, destacou o magistrado na decisão.

Testemunhos colhidos durante o processo reforçaram a denúncia da ex-funcionária. Uma ex-colega relatou ter sido convocada a participar de reuniões e ações de panfletagem. Por recusar a participação e declarar apoio a outro candidato, também foi transferida de local de trabalho e perdeu benefícios. A mesma testemunha afirmou que a autora da ação judicial recebeu pedidos semelhantes.

O juiz desconsiderou o argumento da defesa de que outros funcionários permaneceram na empresa mesmo sem apoiar a campanha. “A punição, no caso, não foi demissão, mas sim piora das condições de contrato”, assinalou.

Além das práticas de coação, o processo revelou indícios de compra de votos. Uma funcionária declarou que recebia R$ 50 por cada voto angariado, atuando como espécie de “líder” para convencer colegas e conhecidos a votar na candidata. Segundo ela, chegou a reunir cerca de dez votos, pelos quais foi remunerada.

O magistrado concluiu que os depoimentos “confirmam um ambiente de trabalho tóxico, marcado por violação de direitos trabalhistas e eleitorais”. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-empregada.

Diante da gravidade dos fatos, foram expedidos ofícios para o Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso e Polícia Federal, para apuração das denúncias de assédio eleitoral e compra de votos. A medida foi determinada com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e será cumprida antes mesmo do trânsito em julgado da decisão.