A lei recentemente sancionada pelo governador Mauro Mendes define novas diretrizes para o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher em Mato Grosso. Veja como ele irá funcionar:
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será a responsável por criar, atualizar e regulamentar o acesso a esses cadastros. Após a regulamentação, as informações estarão disponíveis publicamente no site da Sesp, garantindo transparência à população.
A inclusão nos cadastros se restringe a pessoas que possuem condenações com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Isso garante que apenas indivíduos cuja culpabilidade foi definitivamente confirmada pela Justiça sejam listados.
Dados disponíveis e sigilo
Os cadastros vão conter a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou por quaisquer crimes de violência praticados contra a mulher, cometidos em Mato Grosso. Serão divulgados o nome completo, CPF, data de nascimento, a tipificação penal do crime, a data da condenação e o órgão julgador dos agressores. É importante ressaltar que os dados das vítimas serão mantidos em sigilo.
Proteção e prevenção
O governador Mauro Mendes destacou que a lei é um avanço na proteção de pessoas vulneráveis. A população terá o direito de consultar esses cadastros, o que pode ser útil, por exemplo, na hora de fazer uma contratação. Acredita-se que essa medida seja mais um instrumento para prevenir a reincidência de crimes como esses.
Restrição a condenados por violência contra mulheres
No caso específico dos condenados por violência contra mulheres, a lei estabelece uma medida adicional: a proibição de nomeação em cargos do Governo do Estado.