Eleições Municipais de 2024: Propaganda Eleitoral Inicia com Novas Regras para Uso de Inteligência Artificial

Fonte: CenarioMT

Tribunal Superior Eleitoral estabelece normas para regular o uso de IA nas campanhas, com foco na transparência e combate à desinformação
Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período. Foto: Agência Brasil

A partir da próxima sexta-feira (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais poderão ocorrer até o dia 30 de setembro.

Com a ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado como tal em todas as formas de propaganda eleitoral.

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Por exemplo, nas propagandas de rádio que utilizarem sons criados por IA, deve haver um aviso explícito ao ouvinte antes da transmissão. Para imagens estáticas, será obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisarão de um aviso prévio e também da marca d’água. No caso de material impresso, o alerta sobre o uso de IA deve estar presente em cada página que contenha conteúdo gerado por essa tecnologia.

O descumprimento dessas normas pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral. A regulamentação também proíbe explicitamente o uso de deepfakes, ou seja, a manipulação digital de áudio e vídeo para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigações por crime eleitoral.

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Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral detém poder de polícia, podendo ordenar a remoção de material sem necessidade de provocação. Essas ordens, que podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, devem ser cumpridas em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, dependendo da gravidade da situação.

As normas gerais para propaganda eleitoral continuam a se aplicar ao uso de IA, exigindo que todo material inclua a legenda partidária e seja produzido em português. A legislação também mantém a proibição de propagandas que busquem manipular artificialmente a opinião pública, veiculem desinformação ou contenham discursos de ódio, preconceito ou discriminação.

Em relação às atividades de campanha de rua, continuam proibidos o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de qualquer artefato que se assemelhe a uma urna eletrônica. Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, desde que as autoridades de segurança sejam notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés e camisetas, também permanecem proibidas. Para denúncias de irregularidades, a população pode utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponíveis para monitorar possíveis violações das regras eleitorais e práticas abusivas durante a campanha.

Essas medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral, em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, trazendo novos desafios para a transparência e a confiança no sistema democrático.

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Reporter e editor do CenárioMT, possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso. Cargo: Repórter, DRT: 0001686-MT