Conheça os valores do Seguro-Desemprego para 2024

Atualização levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor de 2023 e passa a valer a partir de 11 de janeiro

Fonte: AgênciaGov

Conheça os valores do Seguro-Desemprego para 2024 - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Conheça os valores do Seguro-Desemprego para 2024 - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

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Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%. O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento, de acordo com o IBGE.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

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O MTE reforça que, em 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00, valor do salário mínimo vigente.

Veja, a seguir, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2024:

  • até R$ 2.041,39
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

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Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.