O décimo terceiro salário é um benefício comum aos trabalhadores formais, mas quando o assunto é estágio, muitas dúvidas surgem. Afinal, estagiário recebe ou não décimo terceiro?
Estágio não gera vínculo empregatício
Por lei, o estágio não é considerado vínculo empregatício. Por isso, benefícios como o décimo terceiro não são obrigatórios.

Contrato de estágio é decisivo
O contrato entre empresa e estagiário pode prever o pagamento do décimo terceiro, embora isso não seja obrigatório por lei.

O que diz a Lei do Estágio?
A Lei nº 11.788/2008 determina que benefícios como férias remuneradas são obrigatórios, mas não menciona o décimo terceiro salário.

Benefícios opcionais para estagiários
Algumas empresas oferecem voluntariamente o décimo terceiro salário como incentivo aos seus estagiários, mesmo sem obrigatoriedade legal.
Verifique seu contrato!
A melhor forma de descobrir se você tem direito ao décimo terceiro como estagiário é consultando diretamente o contrato firmado com a empresa.

Negociação aberta com empregadores
Caso o benefício não esteja no contrato, é possível negociar diretamente com o empregador, embora ele não tenha obrigação de aceitar.

Alternativas ao décimo terceiro
Muitas empresas oferecem bônus anuais ou prêmios, que substituem informalmente o décimo terceiro para seus estagiários.

Férias remuneradas sim!
Por lei, todo estagiário tem direito a férias remuneradas proporcionais após um ano de estágio contínuo na mesma empresa.

Orientação profissional é importante
Procure sempre informações detalhadas sobre seus direitos diretamente com o RH da empresa ou instituições responsáveis pelo estágio.

Foto: @ Freepik
Direitos claros evitam conflitos
Ter clareza sobre seus direitos como estagiário evita desentendimentos e garante uma experiência profissional tranquila e transparente.
