O descumprimento da medida protetiva é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 13.641/2006 ), conforme o dispositivo do Artigo 24-A, em 2018, que estabelece a quem descumpre a decisão judicial uma pena de detenção de três meses a dois anos.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher destaca que a medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, pois muitos respeitam e não transgridem as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar pela possibilidade de prisão em flagrante. Contudo, outros agressores não se importam com as sanções da lei, descumprem as medidas e colocam em risco a integridade das vítimas, sejam elas companheiras e filhos.
“Não podemos deixar de considerar que a predominância do machismo estrutural ainda alavanca os registros dessas ocorrências. É sabido que muitos agressores praticam novos delitos contra as vítimas assim que ficam cientes da denúncia e, em muitas ocasiões, a vítima sequer procura a Delegacia novamente, por medo de sofrer novas agressões e até a morte”, observou a delegada.
A partir do crime de descumprimento da medida inserido na legislação, e diante das consequências trágicas que esse descumprimento pode acarretar, a Delegacia da Mulher de Cuiabá adotou um novo protocolo de atendimento e distribuição para esses registros.
“Todos os casos de descumprimentos de medidas registrados que se referem a risco para a vida da vítima ou sua parentela são imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento, mesmo que não estejam com representação pela prisão preventiva do autor. A seguir, são distribuídos com prioridade e instaurados também com prioridade visando a imediata investigação e todo o apoio a essa vítima de violência para que ela se sinta segura”, explica a delegada.