A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou efeito suspensivo pleiteado pelo Município de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) e manteve inalterada a decisão em primeiro grau favorável ao Ministério Público Estadual, que determina ao requerido medidas para tratamento dos animais do canil municipal.
Conforme a liminar concedida, o poder público deve avaliar todos os animais do canil a fim de identificar aqueles que apresentem alguma alteração em sua saúde; promover o tratamento dos cães doentes em clínica especializada, realizar exames de sangue e vaciná-los.
Além disso, a liminar estabeleceu que o Município crie um ambiente para quarentena dos animais recolhidos (de modo que não contaminem os já abrigados); bem como construa Centro de Controle de Zoonoses e fatores biológicos de risco e um canil municipal com estrutura adequada para abranger outros animais, entre outras medidas. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb com objetivo de evitar ou mitigar danos à saúde pública.
“É fato recorrente nos municípios do nosso país que existe uma grande insensibilidade pública e coletiva para com os direitos em geral e, no que aqui nos interessa, para com o direito dos animais e, principalmente, à saúde pública, visto serem vetores biológicos de doenças. Detectou-se, no espaço territorial deste município de Alto Garças, um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade, sem qualquer apoio por parte do poder público no sentido do desenvolvimento de políticas destinadas aos seus recolhimentos, castrações e disponibilizações para adoção”, narrou o promotor.
Após instaurar inquérito civil para apurar a situação, expedir notificação recomendatória ao município, receber reclamações da população e solicitar relatório técnico sobre as condições do local ao Centro de Apoio Operacional do MPMT, a Promotoria de Alto Garças realizou uma nova inspeção no canil, em setembro de 2022.
“Foram constatadas diversas irregularidades, quais sejam: falta de estrutura adequada, falta de medicamentos e equipamentos para tratamento dos animais, equipamentos adquiridos em situação inadequada, animais doentes no recinto, falta de espaço para quarentena (facilita a disseminação de doenças), fossa séptica inadequada, inundação no prédio, espaço inadequado para os filhotes”, consta na ACP.
Outros animais – Ainda conforme o promotor de Justiça, na ACP foi requerida a construção de um local integrado para atender aos animais de grande porte recolhidos das ruas (como cavalos, vacas e bezerros), até os proprietários os resgatarem. Na decisão, o juízo estabeleceu prazo de 90 dias para a construção desse local e que os proprietários dos animais arcarão com os custos da estadia do animal, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa ou penal.