STJ decide que site de comércio eletrônico não é responsável por golpes

Fonte: R7

compras online
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Imagine que você está procurando um carro para comprar. E acha um anúncio, na OLX um veículo do seu gosto, com bom preço e em boas condições. Então, decide comprá-lo, diretamente com o vendedor, que recebe o seu dinheiro.

Porém, o carro não existe, nem a concessionária anunciada no site. Era um golpe, e você caiu. Perdeu dinheiro. A OLX pode ser responsabilizada?

[Continua depois da Publicidade]

De acordo com o que decidiu o STJ, em julgamento de 21 de junho de 2022, não.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, no fundamento de seu voto, argumenta que a empresa serviu tão apenas como uma página de classificados e, dessa forma, não tem qualquer responsabilidade ou culpa sobre o ocorrido.

[Continua depois da Publicidade]

A advogada Fabíola Meira, especialista em Direito das Relações de consumo e sócia do Meira Breseghello Advogados, concorda com a decisão e afirma que “a contratação ocorreu diretamente entre o fraudador e os consumidores e estes não foram diligentes quando da transação”.

Isso porque o site não intermediou a compra, mas só propiciou o local de anúncio e, dessa forma, os compradores deveriam ter tomado mais cuidado ao verificar se o carro existia, se as pessoas eram confiáveis, etc.

A OLX, como seus concorrentes, é um site de classificados, e não tem a responsabilidade de conferir a veracidade dos anúncios e informações que ali estão, inclusive porque seu lucro acontece por meio da publicidade no site e não de comissões de vendas.

Seria como responsabilizar um jornal impresso caso um dos classificados fosse fraudulento. O jornal apenas disponibiliza o espaço, tal qual os sites.

Fabíola adverte que “vulnerabilidade não se confunde com falta de atenção e de cuidados na escolha do parceiro contratual” e, portanto, “condenar as empresas (seja os anunciantes, seja os fornecedores que não tem qualquer relação com a transação e que nada receberam) em fraudes como esta, prestigia e fomenta comportamento desidioso”.

O consumidor não pode ser prejudicado, mas também não pode agir sem cuidado, como se não tivesse deveres a cumprir, como o de se certificar da veracidade das informações fornecidas por terceiros ou por vendedores na hora da compra.

 

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.