Gilmar Mendes derruba MP sobre publicação de editais nos jornais

Fonte: CenárioMT - Gau Figueirêdo

gilmar mendes derruba mp sobre publicacao de editais nos jornais 860990

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, resolveu atender um pedido solicitado pelo Rede Sustentabilidade e decidiu por suspender os efeitos da Medida Provisória (MP), a qual permitia a dispensa da publicação de editais de licitação, leilões e concursos em jornais de grande circulação. Por ora, essa decisão permanece válida até que o Congresso Nacional conclua a análise do tema ou então que seja realizado o julgamento de mérito que será feito pelo plenário do Supremo Federal.

Com essa decisão somam-se três derrotas ao governo do presidente da república, Jair Bolsonaro (PSL), vencidas pelo STF. As outras duas vitórias anteriores foram: a colocação de limites contra a ofensiva do Planalto para realizar a extinção de conselhos que proíbam o governo federal de realizar a extinção de colegiados que tenham nascidos de leis. E a outra vitória foi a decisão tomada pelo plenário da manutenção de demarcação das terras indígenas com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o que acabou barrando e frustrando na transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura.

A Rede resolveu acionar o Supremo com a alegação de que a MP detinha como objetivo o de causar a “desestabilização da imprensa livre e impedir a permanência de manutenção dos critérios basilares de transparência e de ampla participação no âmbito das licitações”.

O partido compreendeu que a edição da MP realizada pelo governo do presidente Bolsonaro era um “ato de retaliação” direcionado contra a imprensa livre, o que denotaria em “ato de abuso de poder”. Em contrapartida, o Palácio do Planalto afirmou que a publicação de leilões, concursos e editais em jornais de grande circulação na verdade representa um gasto adicional e, ao mesmo tempo, injustificado aos cofres públicos e emendou que “a situação é desequilíbrio fiscal, a qual é amplamente conhecida”.

[Continua depois da Publicidade]

A conclusão do ministro Gilmar Mendes, após analisar o caso, foi de que “mesmo que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas não parece ter sido precedida de estudos que realizassem o diagnóstico de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderiam contribuir realmente para o combate ao desequilíbrio fiscal relacionado aos entes da federação”, complementou.

Ainda em sua decisão, Mendes considerou “Em um curto espaço de tempo, e antes mesmo que houvesse a confirmação da Medida Provisória pelo Congresso, os efeitos da sua edição, supostamente, afetando a imprensa, principalmente os municípios, levando ao fechamento ou então a diminuição de circulação, afetando assim a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia”, escreveu.

MP de desobrigação de publicações

A MP, de número896, que acaba com as publicações obrigatórias de avisos de licitações, assim como outros importantes atos oficiais, como é o caso de concursos e leilões públicos em jornais de grande circulação, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 06 de setembro de 2019, e publicado em 09 de setembro de 2019.

O seu artigo 6° assim diz “A exigência legal de publicação pela administração pública federal dos seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico e no Diário Oficial da União”. A MP pode ser consulta na íntegra neste link.

Com esta MP, os veículos de imprensa seriam fortemente afetados em sua arrecadação de receita. Por ora, antes, no dia 06 de agosto de 2019, foi publicada uma outra MP que acabou com a obrigatoriedade das empresas de capital aberto de divulgarem os seus balanços nos jornais. Assim eles poderiam publicar os seus resultados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou então no Diário Oficial (DO). Desta forma, a MP 892 alteraria a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

Deste modo, a perda estimulada de receita é de aproximadamente R$ 600 milhões considerando a reserva de mercado com vigor até 2019. É claro que o impacto maior será realmente percebido em 2020.

Na ocasião, Bolsonaro havia anunciado a medida por meio de um discurso realizado durante a cerimônia de abertura do 29° Congresso da Expofenabrave, em São Paulo. Durante o seu pronunciamento aproveitou a oportunidade para ironizar os jornais que fazem publicações e reportagens críticas ao seu governo.

O presidente declarou “Essa imprensa que tanto amo. (…) Eu assinei uma Medida Provisória que fala sobre as publicações de balanços que se referem às empresas de capitais aberto. Quantas vezes nós abrimos os jornais e temos ali balanços de grandes empresas como a Petrobras, dezenas de páginas (…), para ajudar a imprensa de papel e facilitar a vida de quem produz também, a nossa Medida Provisória faz com o empresário publique os seus balanços a custo zero em sites da CVM ou no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro. Segundo ele as empresas gastavam R$ 900 mil anualmente.

https://www.cenariomt.com.br/2019/10/18/psl-novos-embates-intensificam-crise-no-partido/