Prazo de adesão ao programa Saúde na Escola é prorrogado até 28 de fevereiro

O objetivo é promover qualidade de vida aos estudantes da rede pública de ensino. Em Mato Grosso, 134 municípios já constam como credenciados ao Programa.

Fonte: Redação CenárioMT

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O Ministério da Saúde prorrogou o prazo para a adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) – cujo limite era o dia 15 de fevereiro. Com a alteração, o credenciamento pode ser realizado até o dia 28 deste mês. Em Mato Grosso, 134 municípios constam como já credenciados ao Programa, sendo que três estão em processo de adesão e outros quatro deram início ao credenciamento.

De acordo com Milton Fleury, técnico representante do PSE no Estado, 95% dos municípios aderiram ao ciclo vigente. A estatística significa um recorde em relação ao biênio anterior já que, nos próximos dois anos, o Estado contemplará 90 mil novos estudantes.

Ao participar do PSE, os municípios recebem incentivos financeiros do Governo Federal, que devem ser destinados à realização de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde –voltadas exclusivamente para alunos da Rede Pública de Ensino.

O Ministério da Saúde acompanha o desempenho dos municípios por meio do registro de ações e indicadores de resultados, descritos no Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). Caso os recursos não sejam integralmente executados, os valores deverão ser devolvidos.

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Programa Saúde na Escola

Criado em 2007 pelo Governo Federal, o Programa Saúde na Escola surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação, com o objetivo de promover qualidade de vida aos estudantes da Rede Pública de Ensino.
No último ciclo, o investimento anual do PSE foi de R$ 89 milhões, sendo que mais de 90% dos municípios brasileiros aderiram ao Programa. As ações envolveram um universo de 20 milhões de estudantes de 85.706 escolas e mais de 36 mil equipes da atenção básica do SUS.

Serviço

Para fazer o credenciamento, o gestor deve acessar o site https://egestorab.saude.gov.br/ e fornecer CPF e senha do perfil cadastrado como “gestor municipal” vinculado ao “módulo PSE”. Caso o representante não tenha entrada habilitada ou perfil, o CNPJ e a senha do Fundo Municipal de Saúde devem gerenciar o cadastro.

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