A Prova de Vida é um procedimento essencial para garantir que os beneficiários do INSS continuem recebendo seus benefícios.
Com o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida passa a ser realizada de maneira mais moderna e automatizada, levando em conta diversas ações cotidianas dos segurados.
As mudanças começaram a valer em 2023, com a publicação da Portaria 1.103/23 do INSS, que regulamenta os novos procedimentos.
Agora, além da presença física nas agências, outras ações realizadas pelo segurado são consideradas como prova de vida. Veja quais são:
Declaração de Imposto de Renda: Declarar o IR, como titular ou dependente, é uma das formas válidas.
Renovação de Documentos: Atualizar ou emitir documentos como RG, passaporte, CNH e outros.
Votação: Participar das eleições também é considerado como prova de vida.
Vacinação: Receber vacinas, incluindo as de rotina e campanhas de saúde pública.
Atendimento no SUS: Consultas ou atendimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Empréstimo Consignado: Realizar um empréstimo consignado, feito com reconhecimento biométrico.
Recadastramento no CadÚnico: Atualizar dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Acesso ao Meu INSS: Utilizar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros sistemas públicos.
Reconhecimento Biométrico em Perícias Médicas: Participação em perícias médicas presenciais ou por telemedicina.
Essas novas regras têm como objetivo tornar o processo mais simples e eficiente para os segurados, garantindo que o INSS consiga manter o pagamento de benefícios de forma mais precisa e sem fraudes. Fique atento às novidades e mantenha seus dados atualizados!